Na última semana, a Receita Federal alterou a Instrução Normativa 1.893/2019 a qual trata sobre a validade da habilitação (Radar) de pessoa física ou jurídica operar no Comércio Exterior. Até o momento, a validade da habilitação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) era de 18 meses e a partir de então passa a ter validade de 6 meses. Cabe destacar que a validade é renovada automaticamente a cada operação de comércio exterior realizada no sistema. De acordo com a Receita Federal a normativa busca aprimorar seu gerenciamento de risco, ao ajustar a base de empresas habilitadas à base de empresas com efetiva operação no comércio exterior ou com real intenção de operar a médio prazo. A iniciativa se soma ao recém-criado Portal Habilita, que permite aos exportadores e importadores se habilitarem para operar no comércio exterior com mais facilidade. Essas iniciativas buscam simplificar e desburocratizar os processos da Receita Federal por meio de melhorias contínuas na fluidez e no controle no comércio exterior brasileiro.
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