Brasília (29 de novembro) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução Camex n° 101/2013, que prorroga por um prazo de até 5 anos o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de alto-falantes da China. O produto é classificado nos códigos 8518.21.00, 8518.22.00 e 8518.29.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O direito será recolhido sob a forma de alíquota específica de US$ 2,35/kg.
A referida Resolução exclui da medida os seguintes produtos: a) alto-falantes para telefonia; b) alto-falantes para câmaras fotográficas e de vídeo; c) alto-falantes montados em caixa, desde que essa caixa incorpore outras funções e a caracterize como um equipamento de som; d) alto-falantes para uso em equipamentos de segurança (normas EVAC BS 5839-8, IEC 60849 ou NFPA).
Também estão excluídos os seguintes produtos: alto-falantes para bens de informática (computadores, All In One – AIO, desktops, notebooks, netbooks, tablets, navegadores GPS etc.); alto-falantes, do tipo buzzers, de aplicação em painéis de instrumentos de veículos automotores; e alto-falantes destinados a aparelhos de áudio e/ou vídeo, que não sejam de uso em veículos automóveis, tratores e outros veículos terrestres.
Durante o processo de revisão do direito antidumping, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), constatou que a retirada da medida levaria, muito provavelmente, à continuação da prática de dumping, causando dano à indústria doméstica. O dumping acontece quando a venda para o mercado de destino é feita com preço inferior ao praticado no mercado de origem.
http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=1¬icia=12851